Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 - Geemarc Telecom/IHMI - Audioline (AMPLIDECT)
(Processo T-59/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Geemarc Telecom International Ltd (Wanchai, Hong Kong) (representante: G. Ferrington, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audioline GmbH (Neuss, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Novembro de 2009, no processo R 913/2009-2; e
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as suas despesas e as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa 'AMPLIDECT' para produtos das classes 9 e 16
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: deu provimento ao recurso e, por conseguinte, anulou o registo da marca comunitária objecto do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), e c), do Regulamento n.º 207/2009, do Conselho, por a Câmara de Recurso: (i) não ter tomado em consideração que a outra parte no processo na Câmara de Recurso não fez prova da ausência de carácter distintivo da marca comunitária objecto do pedido de declaração de nulidade; e (ii) não ter tomado em consideração que a marca comunitária objecto do pedido de nulidade adquiriu um elevado carácter distintivo graças ao uso que dela foi feito; a Câmara de Recurso não se limitou a efectuar uma análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes dentro do prazo que tinha fixado.
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