Recurso interposto em 1 de março de 2013 - Lardini / IHMI (Representação de uma flor)
(Processo T-131/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lardini Srl (Filottrano, Itália) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 2578/2011-1; e
condenar o IHMI nas despesas de todo o processo incluindo as incorridas no âmbito do recurso R 2578/2011-1
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca de posição que consiste numa flor para produtos da classe 25
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento 207/2009
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