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Recurso interposto em 6 de maio de 2013 – Orthogen / IHMI – Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)

(Processo T-253/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Orthogen AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: M. Finger e S. Krüger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH (Karlsfeld, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de fevereiro de 2013 no processo R 382/2012-1;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa “IRAP” para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 - marca comunitária n.º 3 609 121

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Causa de nulidade absoluta; “IRAP” é uma abreviatura comummente utilizada para uma certa proteína, que desempenha um papel-chave num certo método de tratamento médico ou veterinário

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de anulação.

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento da reclamação.

Fundamentos invocados:

–    Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009

–    Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento n.º 207/2009