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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 – Itália / Comissão

(Processo T-255/13)1

(«FEOGA – Secção Garantia – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Correções financeiras forfetárias – Pagamentos diretos – Condicionalidade – Auxílios à transformação de citrinos – Requisitos de autorização de um organismo pagador»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por B. Tidore e M. Savatorelli, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na parte em que contém retificações financeiras forfetárias referentes a despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 178 de 22.6.2013.