Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 - Bertolete e o. / Comissão
[Função pública - Agentes contratuais - Classificação e remuneração - Serviço de Infra-Estruturas e Logística - Bruxelas (OIB) - Educadoras de infância - Antigos trabalhadores assalariados no quadro do direito belga - Alteração do regime aplicável - Igualdade de tratamento]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Marli Bertolete (Woluwé-Saint-Lambert) e o. (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
A anulação da decisão da Comissão que indefere as reclamações apresentadas pelos recorrentes contra as decisões que fixam as suas classificações e remunerações na qualidade de agentes contratuais.
Parte decisória
As decisões mediante as quais a Comissão das Comunidades Europeias fixou a remuneração dos recorrentes, a título de contratos de agentes contratuais assinados em Abril de 2005, são anuladas.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as próprias despesas e metade das despesas dos recorrentes.
Os recorrentes suportarão metade das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 108 de 6. 5. 2006, p. 34.