Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 - Vivier / Comissão
(Função pública - Agentes temporários - Classificação em grau - Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes - Disposições transitórias - Artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto - Aplicação por analogia)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-François Vivier (Petten, Países Baixos) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen e É. Marchal, advogados, em seguida S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. Krämer e K. Herrmann, agentes, em seguida J. Currall, agente)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 quando o contratou como agente temporário.
Dispositivo
A decisão de classificação da Comissão Europeia, conforme anexada à adenda de 21 de Julho de 2004 ao contrato de agente temporário assinado por J.-F. Vivier em 10 de Junho de 2004, é anulada.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas de J.-F. Vivier.
____________1 - JO C 193, de 6.8.2005, p. 31 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-196/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).