Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Pumpyanskiy/Conselho
(Processo T-734/22) 1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Manutenção do nome do recorrente na lista – Alteração das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas – Conceito de “associação” – Erro de apreciação»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Genebra, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme, L. Burguin e M. Brésart, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac, V. Piessevaux e A. Boggio-Tomasaz, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Carpus Carcea, C. Georgieva e C. Giolito, agentes)
Objeto
No recurso que interpõe, o recorrente pede, por um lado, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149) e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 134), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho de 13 de março de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75I, p. 1), e, em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3), na parte em que esses atos mantêm o seu nome nas listas que lhes estão anexas e, por outro lado, com fundamento no artigo 268.° TFUE, a reparação do dano não patrimonial que sofreu com a adoção desses mesmos atos.
Dispositivo
São anulados a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho de 13 de março de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que o nome de Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.
O pedido de indemnização apresentado por A. Pumpyanskiy é julgado improcedente.
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por A. Pumpyanskiy.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 24, de 23.1.2023.