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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – Vi.ni.ca./EUIPO – Venica & Venica (agricolavinica. Le Colline di Ripa)

(Processo T-627/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração da nulidade – Marca figurativa da União Europeia agricolavinica. Le Colline di Ripa – Marca nominativa da União Europeia anterior VENICA – Causa de nulidade relativa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Vi.ni.ca. Srl - soc. agr. (Ripalimosani, Itália) (representante: S. Di Pardo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: R. Raponi, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Venica & Venica di Gianni e Giorgio Venica Ss soc. agr. (Dolegna del Collio, Itália)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente requer, em substância, a anulação e a reforma da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2022 (processo R 90/2022-4).

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2022 (processo R 90/2022-4) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 451, de 28.11.2022.