Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – QI/Comissão
(Processo T-807/21) 1
«Função pública – Funcionários – Assédio moral – Artigo 12.°-A do Estatuto – Pedido de assistência – Indeferimento do pedido – Artigo 24.° do Estatuto – Princípio de prova – Princípio da boa administração – Dever de solicitude – Direito de ser ouvido – Erro de apreciação – Responsabilidade»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QI (representante: N. Flandin, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, L. Hohenecker e T. Lilamand, agentes)
Objeto
Com o presente recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 26 de fevereiro de 2021, que indeferiu o seu pedido de assistência e da Decisão de 27 de setembro de 2021, que indeferiu a sua reclamação e, por outro, uma indemnização pelos danos morais e materiais que sofreu devido ao assédio de que foi vítima e devido ao indeferimento do seu pedido de assistência.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
QI é condenada nas despesas.
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1 JO C 73, de 14.2.2022.