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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 - Total Nederland / Comissão

(Processo T-348/06)

("Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Caráter contínuo da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Gravidade e duração da infração")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Total Nederland NV (Voorburg, Países Baixos) (representante: A. Vandencasteele, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] [processo COMP/F/38.456 - Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Total Nederland NV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 20 de 27.1.2007.