Language of document : ECLI:EU:T:2012:482





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
― Dura Vermeer Groep/Comissão

(Processo T‑351/06)

«Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Mercado neerlandês do betume rodoviário ― Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE ― Imputabilidade do comportamento infrator»

1.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as filiais por si detidas a 100% ― Possibilidade de a Comissão corroborar a presunção com elementos de factos destinados a demonstrar o exercício efetivo de uma influência determinante ― Não obrigatoriedade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 25 a 30)

2.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as filiais por si detidas a 100% ― Aplicabilidade em caso de relação indireta entre a sociedade‑mãe e a sua filial (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 32)

3.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as filiais por si detidas a 100% ― Deveres probatórios da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 34, 44 a 50)

4.                     Concorrência ― Regras da União ― Infrações ― Imputação ― Sociedade‑mãe e filiais ― Unidade económica ― Critérios de apreciação ― Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre as filiais por si detidas a 100% ― Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência ― Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 36 a 38)

5.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão de aplicação das regras de concorrência ― Obrigação de debater todos os pontos de facto e de direito suscitados durante o procedimento administrativo ― Inexistência (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 54)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 ― Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dura Vermeer Groep NV é condenada nas despesas.