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Recurso interposto em 4 de Dezembro de 2006 - Alemanha /Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-349/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: República Federal da Alemanha (Representante: M. Lumma, C. Schulze-Bahr, assistidos por: C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Comissão K (2006) 4194 final, de 25 de Setembro de 2006, pela qual se reduz o auxílio financeiro do FEDER concedido pela Decisão n.° K(95) 1736 da Comissão de 27 de Julho de 1995, para o programa operacional da Renânia do Norte-Westfalia no âmbito do RESIDER (FEDER n.° 49.02.10.036 / ARINCO n.° 94.DE.16.051).

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com a decisão recorrida, a Comissão reduziu o auxílio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao programa RESIDER-Renânia do Norte-Westfalia.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca uma violação do artigo 24.° do Regulamento n.° 4253/881, dado que não estavam preenchidos os requisitos para uma redução. Em particular, alega, quanto a este aspecto, que os desvios do plano de financiamento indicativo não representam uma alteração considerável do programa.

Além disso, ainda que existisse uma alteração considerável do programa, a Comissão deu a sua autorização prévia através das suas "linhas de orientação para o encerramento financeiro das intervenções operacionais (1994-1999) dos Fundos estruturais." [SEC (1999) 1316].

Assumindo que os requisitos de uma redução se encontram preenchidos, a recorrente critica o facto de a Comissão não ter usado o poder de apreciação de que dispõe no que respeita ao programa concreto. Na opinião da recorrente, a Comissão devia ter ponderado se uma redução do auxílio FEDER era proporcionada.

Por último, alega que a decisão recorrida viola o princípio da boa administração, dado que obrigou a recorrente a apresentar um novo recurso de uma decisão que já era objecto de um recurso pendente no Tribunal.

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1 - Regulamento (CEE) n.° 4253/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro (JO L 374, de 31.12.1988, p. 1).