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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 - República Federal da Alemanha / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07)1

"FEDER - Redução da contribuição financeira - Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão - Conceito de alteração importante - Artigo 24.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88 - Recurso de anulação"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e, nos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07, igualmente C. Schulze-Bahr, na qualidade de agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Wilms e L. Flynn, agentes)

Objecto do processo

Pedidos de anulação das Decisões C (2006) 4193 final e C (2006) 4194 final, de 25 de Setembro de 2006, C (2006) 5163 final e C (2006) 5164 final, de 3 de Novembro de 2006, e C (2007) 2619 final, de 25 de Junho de 2007, relativas à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para, respectivamente, o Programa do objectivo n.° 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1997-1999, o Programa operacional Resider - Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1994-1999, os programas operacionais do Land da Renânia do Norte-Vestefália, no quadro das iniciativas comuns PME (pequenas e médias empresas) e Rechar II, e o Programa operacional para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões do objectivo n.° 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período compreendido entre 1994 e 1996

Parte decisória

O processo T-332/07 é apenso aos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.

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1 - JO C 20, de 27.1.2007.