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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2009 - IMS / Comissão

(Processo T-346/06)1

("Recurso de anulação e pedido de indemnização - Directiva 98/37/CE - Máquinas com a marcação 'CE' - Riscos para a segurança das pessoas - Medida nacional de proibição - Parecer da Comissão que declara a medida justificada - Recurso de anulação - Eliminação do acto impugnado - Não conhecimento do mérito - Pedido de indemnização - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal da Primeira Instância - Inadmissibilidade )

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Industria Masetto Schio Srl (IMS) (Schio, Itália) (Representantes: F. Colonna e T. Romolotii, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Zadra e D. Lawunmi, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (Representante: G. de Bergues, agente)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação do parecer da Comissão C (2006) 3914, de 6 de Setembro de 2006, relativo a uma medida de proibição de certas prensas mecânicas da marca IMS adoptada pelas autoridades francesas, e, por outro, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente no seguimento da adopção desse parecer.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação.

O recurso é julgado inadmissível quanto ao mais.

A Comissão suportará as despesas do processo de medidas provisórias. Quanto ao resto, a Comissão e a Industria Masetto Schio Srl (IMS) suportarão, cada uma, metade das despesas.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27.1.2007.