Recurso interposto em 9 de Maio de 2006 - Chassagne / Comissão
(Processo F-56/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues, Y. Minatchy e A. Jaume, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação do Relatório de Evolução da Carreira (REC) do recorrente para o ano 2004;
anulação da decisão de atribuição de pontos de prioridade da Direcção-Geral para o exercício de promoção 2005;
anulação das decisões da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) de 30 de Janeiro de 2006 e de 14 de Março de 2006 que indeferiram as reclamações apresentadas pelo recorrente contra os referidos actos;
atribuição ao recorrente de um euro simbólico para indemnização do dano profissional e um euro simbólico para indemnização do dano moral, danos decorrentes da adopção dos actos impugnados;
condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca em primeiro lugar a ilegalidade das Disposições Gerais de Execução dos artigos 43.º e 45.º do Estatuto.
Alega, em seguida, a violação de várias formalidades substanciais, tais como os direitos de defesa, o dever de fundamentação e o respeito pelas regras processuais.
O recorrente sustenta, por outro lado, que a administração cometeu vários erros manifestos de apreciação, designadamente no âmbito do exame comparativo dos méritos e da repartição dos pontos de prioridades.
Finalmente, segundo o recorrente, a recorrida infringiu o princípio da boa administração.
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