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Recurso interposto em 10 de setembro de 2012 - Klingel / IHMI - Develey (JUNGBORN)

(Processo T-401/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Robert Klingel OHG (Pforzheim, Alemanha) (representante: T. Zeiher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG (Unterhaching, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Julho de 2012, proferida no processo-o R 936/2011-4;

rejeitar a oposição contra a proteção do registo internacional W 1 002 323 - JUNGBORN;

a título subsidiário, remeter o processo para que volte a ser decidido pela Câmara de Recurso;

condenar a parte vencida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "JUNGBORN" para produtos das classes 29, 30, 32 e 33 - Registo internacional, no qual a União Europeia é mencionada, n.º W 1 002 323

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "BORN" para produtos das classes 29, 30 e 32

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 41.º, n.º1, alínea a) e do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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