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Recurso interposto em 11 de setembro de 2012 - Intrasoft International / Comissão

(Processo T-403/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, de 10 de agosto de 2012 [ref: RH(2012)3471], bem como o indeferimento tácito da reclamação apresentada pela recorrente em 10 de agosto de 2012 desta decisão, de modo que a recorrente possa participar nas fases seguintes do concurso;

Condenar a recorrida no pagamento das despesas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Um primeiro fundamento relativo à violação do caderno de encargos e do princípio da boa administração. Mais especificamente, a recorrente alega que as informações e esclarecimentos adicionais prestados pela entidade adjudicante aos proponentes no âmbito do processo de concurso completam o caderno de encargos, fazem parte do quadro legal que regula o concurso em causa e, por conseguinte, são vinculativos para todas as partes, incluindo para a entidade adjudicante. No caso em apreço, o caderno de encargos foi violado pela recorrida.

Um segundo fundamento relativo à violação do artigo 94.º do Regulamento Financeiro, porquanto:

A recorrente foi excluída do processo de concurso com fundamento em conflito de interesses, sem lhe ter sido dada a oportunidade de demonstrar e apresentar elementos de prova de que não era esse o caso.

A administração não examinou nem provou que o envolvimento anterior da recorrente noutro concurso podia ter impacto no concurso em causa.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1)