Despacho do juiz das medidas povisórias de 14 de novembro de 2012 - Intrasoft International / Comissão
(Processo T-403/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Intrasoft International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da decisão da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, de 10 de agosto de 2012, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso EuropeAid/131367/C/SER/RS, relativo à assistência técnica à administração das alfândegas sérvia no âmbito da modernização do sistema aduaneiro (JO 2011/S 160-262712) e, por outro, da decisão da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, de 12 de setembro de 2012, que a informou de que o comité de avaliação tinha recomendado que o contrato fosse adjudicado a outro proponente.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é rejeitado.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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