Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 – Klingel/IHMI – Develey (JUNGBORN)
(Processo T-401/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa JUNGBORN - Marca nacional nominativa anterior BORN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Robert Klingel OHG (Pforzheim, Alemanha) (representante: T. Zeiher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG (Unterhaching, Alemanha) (representantes: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2012 (processo R 936/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG e a Robert Klingel OHG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Roberto Klingel OHG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 331 de 27.10.2012.