Language of document : ECLI:EU:T:2013:265





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de maio de 2013 
― FH/Comissão

(Processo T‑405/12)

«Recurso de anulação e ação de indemnização ― Decisão da Comissão de retirar ao recorrente os títulos de acesso aos seus edifícios ― Recurso de anulação ― Falta de interesse em agir ― Inadmissibilidade ― Ação de indemnização ― Nexo de causalidade ― Dano ― Recurso manifestamente improcedente»

1.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Interesse em agir ― Necessidade de um interesse existente e atual ― Apreciação no momento da interposição do recurso ― Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente ― Interesse relativo a situações futuras e incertas ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 15, 16, 20, 23)

2.                     Ação de indemnização ― Autonomia relativamente ao recurso de anulação ― Limites ― Recurso destinado à revogação de um ato definitivo ― Inadmissibilidade (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 28‑30)

3.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilegalidade ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Falta de um dos requisitos ― Não provimento do recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 32, 33)

4.                     Responsabilidade extracontratual ― Prejuízo ― Prejuízo suscetível de indemnização ― Despesas efetuadas para efeitos do processo judicial ― Exclusão (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 37, 38)

5.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Nexo de causalidade ― Conceito ― Ónus da prova (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 40, 41)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão de 10 de julho de 2012, através da qual a Comissão retirou os títulos de acesso aos seus edifícios ao recorrente e do retificativo de 11 de julho de 2012 e, por outro, pedido de condenação da Comissão na reparação do dano sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

FH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.