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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2009 - Müller-Boré & Partner / IHMI - Popp e o. (MBP)

(Processo T-338/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Müller-Boré & Partner (Munique, Alemanha) (representantes: C. Osterrieth e T. Schmitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: E. Popp (Munique, Alemanha), W. E. Sajda (Munique), J. Bohnenberger (Munique), V. Kruspig (Munique)

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 23 de Junho de 2009, no processo R 1176/2007-4, e alterar esta decisão no sentido de negar provimento ao recurso e rejeitar a oposição na totalidade.

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "MBP" para serviços das classes 35 e 42 (processo n.º 1 407 857)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: E. Popp, W. E. Sajda, J. Bohnenberger e V. Kruspig

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "ip_law@mbp." para serviços da classe 42 (marca comunitária n.º 667 105) e a designação comercial especial "mbp.de", nos termos da Markengesetz (Lei alemã sobre as marcas)

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009 , na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em causa.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).