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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Janeiro de 2011 - Häfele/IHMI - Topcom Europe (Topcom)

(Processo T-336/09) 1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Topcom - Marcas nominativas comunitária e Benelux anteriores TOPCOM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: J. Dönch e M. Eck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Topcom Europe (Heverlee, Bélgica) (representante : P. Maeyaert, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2009 (processo R 1500/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Topcom Europe NV e a Häfele GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas, incluindo as despesas efectuadas pela Topcom Europe NV para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1 - JO C 256 de 24.10.2009.