Recurso interposto em 11 de Agosto de 2006 - F / Comissão
(Processo F-94/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: F (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a decisão da directora da DG ADMIN/C "Política Social, Pessoal Luxemburgo, Saúde, Higiene" de 23 de Fevereiro de 2006, que aposentou o recorrente e lhe atribuir uma pensão de invalidez fixada nos termos do disposto no artigo 78.°, segundo parágrafo, do Estatuto, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2002;
condenar a recorrida a pagar ao recorrente um montante avaliado ex aequo et bono em 15 000 euros;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos que foram invocados no âmbito do processo F-44/06
1, interposto por ele mesmo.
____________1 - JO C 154, p. 25.