Language of document : ECLI:EU:T:2018:318





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão

(Processo T163/17)

«Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»

1.      Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização

(Artigo 340.° TFUE)

(cf. n.os 3234, 81)

2.      Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ato normativo que implica opções de política económica — Violação suficientemente caracterizada de uma norma superior de direito que confere direitos aos particulares — Exigência de violação manifesta e grave dos limites do amplo poder de apreciação do legislador da União

(Artigo 340.° TFUE)

(cf. n.° 37)

3.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA e pelo FEDER — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola  Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Violação do princípio da não discriminação — Inexistência

(Artigo 18.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21.°; Regulamento n.° 3/2008 do Conselho)

(cf. n.os 4247, 52, 57)

4.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA e pelo FEDER — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Violação do princípio da boa administração — Inexistência

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°)

(cf. n.os 76, 77, 79)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.° TFUE de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante pela falta de coordenação dos serviços da Comissão encarregados da gestão das campanhas de promoção dos azeites europeu e espanhol em países terceiros (Índia, Rússia e China) cofinanciadas por fundos europeus e pela não eliminação das distorções da concorrência e dos efeitos prejudiciais daí decorrentes.

Dispositivo

1)

A ação é improcedente.

2)

O Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità suporta as suas próprias despesas.

3)

A Comissão suporta as suas próprias despesas.

2)

O Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità suporta as suas próprias despesas.

3)

A Comissão suporta as suas próprias despesas.

3)

A Comissão suporta as suas próprias despesas.