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Despacho do Tribunal Geral de 4 de maio de 2012 - UPS Europe e United Parcel Servisse Deutschland / Comissão

(Processo T-344/10)

("Auxílios de Estado - Inexistência de decisão de encerrar o procedimento previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE - Ação por omissão - Legitimidade - Admissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica); e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (representantes: T. Ottervanger e E. Henry, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e D. Grespan, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: Deutsche Post AG (representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)

Objeto

Ação por omissão que visa a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar uma decisão, num prazo razoável, no procedimento previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE, iniciado em 12 de setembro de 2007 no que respeita aos auxílios de Estado concedidos pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio C 36/07 (ex NN 25/07)].

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A UPS Europe NV/SA e a United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as próprias despesas bem como as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

A Deutsche Post AG suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010