Language of document : ECLI:EU:T:2012:625





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de novembro de 2012 — Steinberg/Comissão

(Processo T‑17/10)

«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a decisões de financiamento relativas a subvenções concedidas a organizações não governamentais israelitas e palestinas no quadro do programa ‘Parceria para a Paz’ e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública — Dever de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma injunção dirigida a uma instituição — Acesso aos documentos — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 44)

2.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Tomada de posição inicial no quadro do procedimento relativo ao acesso do público aos documentos da Comissão — Ato preparatório (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 47 e 48)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.o 2, 3.° e 6.°) (cf. n.os 53 a 55)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Fiscalização jurisdicional — Alcance — Limites [Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea a), primeiro travessão] (cf. n.os 62 a 64)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.os 66 e 67)

6.                     Instituições da União Europeia  — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Prazo concedido para responder a um pedido de acesso — Prorrogação que só pode ocorrer uma vez — Inexistência de decisão no termo do prazo prorrogado — Surgimento de uma decisão implícita de indeferimento recorrível (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°) (cf. n.° 99)

Objeto

Pedido de anulação da decisão SG.E.3/MV/psi D (2009) 3914 da Comissão, de 15 de maio de 2009, que recusa parcialmente ao recorrente o acesso a determinados documentos relativos às decisões de financiamento relativas a subvenções concedidas a organizações não governamentais israelitas e palestinas, no quadro do programa «Parceria para a Paz» e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

Gerald Steinberg suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.