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Despacho do Tribunal Geral de 25 de Março de 2011 - Noko Ngele / Comissão e o.

(Processo T-15/10) 1

("Responsabilidade extracontratual - Acção em parte proposta num órgão jurisdicional incompetente - Acção em parte inadmissível - Inexistência de nexo de causalidade - Acção em parte manifestamente improcedente - Artigos 111.° e 114.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica ) (representante: F. Sabakunzi, advogado)

Recorridos: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente) AT (Bruxelas, Bélgica), AU (Bruxelas), AV (Bruxelas) e AW (Bruxelas)

Objecto

Acção de indemnização para reparação do prejuízo material alegadamente sofrido pelo demandante em razão da impossibilidade de proceder à cobrança de um crédito e do prejuízo moral alegadamente sofrido pelo recorrente em razão da instauração de processos penais contra ele na Bélgica

Dispositivo

A acção é rejeitada, na parte em que foi proposta contra AT, AU, AV e AW, por ter sido apresentada num órgão jurisdicional incompetente para dela conhecer.

O pedido de Mariyus Noko Ngele de que o Tribunal Geral declare que o Centre pour le développement des entreprises (CDE) nunca substituiu o Centre pour le développement industriel (CDI) e que o CDE não tem existência legal nem personalidade jurídica na Bélgica é rejeitado, por ter sido apresentado num órgão jurisdicional incompetente para dele conhecer.

O pedido de M. Noko Ngele de que o Tribunal ordene a execução do presente acórdão é julgado inadmissível.

O resto da acção é julgado manifestamente improcedente.

M. Noko Ngele é condenado nas despesas atinentes ao presente processo e aos processos de medidas provisórias.

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1 - JO C 161 de 19.6.2010.