Language of document : ECLI:EU:T:2010:130





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 – Alisei/Comissão

(Processo T‑16/10 R)

«Pedido de medidas provisórias – Programa que estabelece uma ‘facilidade alimentar’ destinada a países em vias de desenvolvimento – Apelo a propostas para a concessão de subvenções – Recusa de subvenção – Pedido de suspensão de execução – Inexistência de interesse em agir – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11‑13)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Interesse do recorrente em obter a suspensão – Decisão administrativa negativa (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25 e 26)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Indicação precisa do objecto do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea d), e 104.°, n.° 3) (cf. n.° 27)

4.                     Processo de medidas provisórias – Interesse em agir (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 28 a 32)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 35 e 36)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 38 a 45)

7.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo acto impugnado de uma norma superior de direito (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 46)

Objecto

Pedido de medidas provisórias respeitantes à selecção de pedidos de subvenção apresentados no quadro do programa «Facilidade de resposta rápida à subida dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento» (EuropeAid/128608/C/ACT/Multi).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.