Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 – França / Comissão

(Processo T-259/13) 1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Medidas de apoio ao desenvolvimento rural – Zonas com desvantagens naturais – Correção financeira forfetária – Despesas efetuadas por França – Critério de imputação – Controlos in loco – Garantias processuais»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, D. Colas, C. Candat e G. de Bergues, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e G. von Rintelen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialemente N. Díaz Abad, em seguida A. Sampol Pucurull, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução da Comissão 2013/123/UE, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20).

Dispositivo

A Decisão de Execução da Comissão 2013/123/UE, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica uma correção financeira à República Francesa no âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento rural para ovinos que não foram objeto de pedido de ajuda ovina relativamente aos exercícios de 2008 e 2009.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A República Francesa é condenada a suportar três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia é condenada a suportar um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efetuadas pela República Francesa.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 207, de 20.7.2013.