Language of document : ECLI:EU:T:2015:250





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 30 de abril de 2015 —

França/Comissão

(Processo T‑259/13)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas com desvantagens naturais — Correção financeira forfetária — Despesas efetuadas pela França — Critério de imputação — Controlos in loco — Garantias processuais»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigos 7.°, n.° 4, 8.° e 9.°) (cf. n.os 50‑53)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Dever dos Estados‑Membros de organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de verificações in loco — Caráter autónomo dos dois tipos de controlos [Regulamentos da Comissão n.° 1082/2003, artigo 2.°, n.° 2, n.° 796/2004, artigo 26.°, n.° 2, alínea b), e 35.° e n.° 1975/2006, artigos 10.°, 12.° e 14.°] (cf. n.os 64, 65, 69‑71, 74, 81, 87, 88)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Tramitação processual — Processo de conciliação — Parecer do órgão de conciliação — Inexistência de efeito vinculativo [Decisão 94/442 da Comissão, artigo 1.°, n.° 2, alínea a)] (cf. n.° 80)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Elaboração das decisões — Comunicação escrita da Comissão aos Estados‑Membros dos resultados das suas verificações — Conteúdo — Requisitos — Desrespeito — Efeito (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo, e n.° 1290/2005, artigo 31.°; Regulamentos da Comissão n.° 1663/95, artigo 8.°, n.° 1, e n.° 885/2006, artigo 11.°) (cf. n.os 98‑100, 103‑106, 109)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução da Comissão 2013/123/UE, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20).

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução da Comissão 2013/123/UE, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica uma correção financeira à República Francesa no âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento rural para ovinos que não foram objeto de pedido de ajuda ovina relativamente aos exercícios de 2008 e 2009.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A República Francesa é condenada a suportar três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

A Comissão Europeia é condenada a suportar um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efetuadas pela República Francesa.

5)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.