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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 – França/Comissão

(Processo T-259/13 RENV) 1

«FEOGA – Secção “Garantia” – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Medidas de apoio ao desenvolvimento rural – Zonas com desvantagens naturais – Correção financeira fixa – Despesas efetuadas por França – Critério de imputação – Controlos in loco»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas, S. Horrenberger, R. Coesme, E. de Moustier e A.-L. Desjonquères, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Bianchi, G. von Rintelen e J. Aquilina, em seguida D. Bianchi, G. von Rintelen e A. Lewis, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação parcial da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2013, L 67, p. 20).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 207, de 20.7.2013.