Language of document : ECLI:EU:T:2018:386





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 26 de junho de 2018 — França/Comissão

(Processo T259/13 RENV)

«FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas com desvantagens naturais — Correção financeira fixa — Despesas efetuadas por França — Critério da densidade de gado imputação — Controlos in loco»

1.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Elegibilidade das operações e das despesas — Reduções e exclusões — Obrigação de os EstadosMembros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Possibilidade de realizar os controlos ao mesmo tempo — Requisitos — Controlos efetuados para verificar a densidade de gado prevista a título das indemnizações compensatórias pagas aos agricultores situados em zonas com desvantagens naturais — Necessidade de demonstrar que foram tomadas em conta as especificidades dos dois tipos de controlo (Regulamento n.° 1975/2006 da Comissão, artigos 5.°, n.° 2, 10.°, n.° 2, e 12.°)

(cf. n.os 55, 6264, 68)

2.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Melhoramento do ambiente e do espaço rural — Indemnizações compensatórias pagas aos agricultores situados em zonas com desvantagens naturais — Cálculo — Consequências para os controlos in loco

2.      Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Melhoramento do ambiente e do espaço rural — Indemnizações compensatórias pagas aos agricultores situados em zonas com desvantagens naturais — Cálculo — Consequências para os controlos in loco

[Regulamento n.° 1698/2005 do Conselho, artigo 36.°, alínea a), i) e ii)]

(cf. n.os 75, 77)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação parcial da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2013, L 67, p. 20).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

2)

A República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.