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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 23 de abril de 2024 – LD/Criminal Injuries Compensation Tribunal, Minister for Justice and Equality, Irlanda, Attorney General

(Processo C-284/24, Criminal Injuries Compensation Tribunal e o.)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court (Irlanda)

Partes no processo principal

Demandante: LD

Demandados: Criminal Injuries Compensation Tribunal, Minister for Justice and Equality, Irlanda, Attorney General

Questões prejudiciais

a)    A obrigação que o artigo 12.°, n.° 2, da Diretiva 2004/80/CE («Diretiva Indemnização») 1 impõe aos Estados-Membros de concederem uma «indemnização justa e adequada» às vítimas de crimes dolosos violentos exige que a vítima seja indemnizada tanto por danos materiais como morais, na aceção do Acórdão Presidenza del Consiglio dei Ministri/BV («Acórdão BV») (processo C[-]129/19, EU:C:2020:566)?

b)    Em caso de resposta afirmativa à questão enunciada na alínea a), que tipos de danos estão abrangidos pelo conceito de «danos morais»?

c)    Em especial, a «dor e sofrimento» da vítima estão abrangidos pelo conceito de «danos morais»?

d)    Em caso de resposta afirmativa às alíneas a) e c), tendo em conta que os [E]stados-[M]embros são obrigados a garantir a viabilidade financeira dos seus regimes, que relação deverá existir entre a “indemnização justa e adequada[”] concedida a uma vítima nos termos da Diretiva Indemnização e a indemnização que o autor do crime em causa seria condenado a pagar à vítima a título de responsabilidade civil extracontratual?

e)    Pode a indemnização fixada para as vítimas de crimes dolosos violentos ao abrigo do «Regime de indemnização por danos pessoais causados por atos criminosos»Regime») ser considerada uma «indemnização justa e adequada das vítimas» na aceção do artigo 12.°, n.° 2, da Diretiva Indemnização se for concedida à vítima a quantia de 645,65 euros a título de indemnização por uma lesão ocular grave que resultou numa deficiência visual permanente?

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1 Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO 2004, L 261, p. 15).