Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 12 de Fevereiro de 2007 - Tietosuojavaltuutettu/Satakunnan Markkinapörssi Oy e Satamedia Oy

(Processo C-73/07)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Tietosuojavaltuutettu

Recorridas: Satakunnan Markkinapörssi Oy e Satamedia Oy

Questões prejudiciais

Pode-se considerar tratamento de dados de carácter pessoal, na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 95/467CE 1, o facto de os dados de pessoas singulares relativos aos seus rendimentos do trabalho e do capital e ao seu património

serem recolhidos com base em documentos públicos das autoridades e tratados para efeitos de publicação,

serem publicados por categoria de rendimentos e por ordem alfabética, sob a forma de listas elaboradas em cada município,

serem cedidos em CD-Rom para efeitos de tratamento com objectivos comerciais,

serem utilizados no âmbito de um serviço de mensagens curtas que permite aos utilizadores de telefones móveis, após enviarem para um número determinado uma mensagem curta com o nome e o domicílio de uma pessoa, receber os dados sobre os rendimentos do trabalho e do capital dessa pessoa bem como sobre o seu património?

A Directiva 95/46/CE deve ser interpretada no sentido de que as diferentes actividades mencionadas na primeira questão, nas alíneas a) a d), podem ser consideradas tratamento de dados de carácter pessoal para fins exclusivamente jornalísticos, na acepção do artigo 9.° da directiva, se se atender ao facto de os dados de mais de um milhão de contribuintes serem recolhidos a partir de dados que são públicos nos termos das disposições nacionais relativas ao acesso à informação? É determinante para a decisão da causa o facto de o objectivo principal dessa actividade ser a publicação dos dados mencionados?

O artigo 17.º da Directiva 95/46/CE, em conjugação com os princípios e a finalidade da directiva, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à publicação de dados recolhidos para fins jornalísticos e à sua cessão para fins comerciais?

A Directiva 95/46/CE pode ser interpretada no sentido de que os dados de carácter pessoal que abrangem apenas o material já publicado nos meios de comunicação social estão totalmente excluídos do âmbito de aplicação dessa directiva?

____________

1 - Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31