Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 23 de fevereiro de 2024 – Familienstiftung/Finanzamt Köln-West

(Processo C-142/24, Familienstiftung)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Demandante: Familienstiftung

Demandado: Finanzamt Köln-West

Questão prejudicial

Deve o artigo 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir «Acordo EEE»), de 2 de maio de 1992, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional de um Estado-Membro relativa à cobrança do imposto sobre sucessões e doações, que aplica o escalão de tributação III, o mais elevado, à tributação da transmissão de bens efetuada entre vivos a favor de uma fundação estrangeira mesmo quando a referida fundação seja criada, essencialmente, no interesse de uma família ou de determinadas famílias (fundação familiar), enquanto, na mesma situação, no caso de uma fundação familiar nacional, o escalão de tributação é determinado em função do vínculo de parentesco existente entre o doador (fundador) e o beneficiário mais afastado do doador nos termos do documento de constituição da fundação, o que, tratando-se de uma fundação familiar nacional, conduz à aplicação dos escalões de tributação I ou II, mais favoráveis?

____________