Language of document : ECLI:EU:T:2013:117





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de março de 2013 — Mayer Naman/IHMI — Daniel e Mayer (David Mayer)

(Processo T‑498/10)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária David Mayer — Marca nominativa nacional anterior DANIEL & MAYER MADE IN ITALY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Pedido de prova do uso sério apresentado pela primeira vez na Câmara de Recurso — Intempestividade — Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Objeto do litígio — Definição — Modificação no decurso do processo — Proibição (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°) (cf. n.° 25)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Pedido apresentado expressamente e em tempo útil pelo requerente — Possibilidade de apresentar a petição pela primeira vez na Câmara de Recurso — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigos 1.°, regras 20, n.° 2, 22.°, n.° 1, e 40.°, n.° 6) (cf. n.os 34‑37)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑48)

5.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa David Mayer e marca nominativa DANIEL & MAYER MADE IN ITALY [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 73, 101, 115)

6.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Âmbito idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 56)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos — Vestuário, calçado e chapelaria abrangidos pela classe 25 na aceção do Acordo de Nice e acessórios em pele e imitações de pele abrangidos pela classe 18 na aceção do referido Acordo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 68‑70)

8.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em conta das modalidades objetivas de comercialização [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 106, 107)

9.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência de duas marcas num mercado determinado [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 108)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de julho de 2010 (processo R  413/2009‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Daniel e Mayer SRL e David Mayer Naman.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

David Mayer Naman é condenado nas despesas.