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Recurso interposto em 7 de Outubro de 2010 - Divandari/Conselho

(Processo T-497/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ali Divandari (Teerão, Irão) (Representantes: S. Gadhia, S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt, QC and R. Blakeley, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação do n.º 1 do Quadro A do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 668/20101 na medida em que diz respeito ao recorrente;

anulação do n.º 2 do Quadro A do Anexo II da Decisão do Conselho 2010/413/PESC2 na medida em que respeita ao recorrente;

condenação o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No caso em apreço o recorrente pede a anulação parcial do Regulamento de Execução n.º 668/2010 do Conselho e da Decisão do Conselho 2010/413/PESC na medida em que está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos estão congelados de acordo com esta disposição.

Os quatro fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo e quinto fundamento invocados no processo Melli Bank/Conselho, T-492/10.

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1 - Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25)

2 - Decisão do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)