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Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2015 – Dosen / IHMI – Gramm (Nano-Pad)

(Processo T-396/13)1

(«Marca comunitária – Nulidade – Retirada do pedido de declaração de nulidade – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Franko Dosen (Berlim, Alemanha) (Representante: H. Losert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Pohlmann, depois M. Fischer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Thomas Gramm (Wesel, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2013 (processo R 1981/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Thomas Gramm e Franko Dosen.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

O recorrente é condenado no pagamento das próprias despesas e nas efetuadas pelo recorrido.

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1 JO C 274 de 21.9.2013