Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2015 – Dosen / IHMI – Gramm (Nano-Pad)
(Processo T-396/13)1
(«Marca comunitária – Nulidade – Retirada do pedido de declaração de nulidade – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Franko Dosen (Berlim, Alemanha) (Representante: H. Losert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Pohlmann, depois M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Thomas Gramm (Wesel, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2013 (processo R 1981/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Thomas Gramm e Franko Dosen.
Dispositivo
Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.
O recorrente é condenado no pagamento das próprias despesas e nas efetuadas pelo recorrido.
________________________1 JO C 274 de 21.9.2013