Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 19 de Setembro de 2006 - Vienne e o. / Parlamento
(Recusa de assistência ao abrigo do artigo 24.° do Estatuto - Transferência de direitos de reforma adquiridos na Bélgica - Inadmissibilidade)
Língua do processo: Francês
Partes
Recorrentes: Philippe Vienne (Bascharage, Luxemburgo) e outros (Representantes: G. Bournéou e F. Frabetti, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: F. De Wachter, M. Mustapha-Pacha, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão do Parlamento Europeu, que recusou os pedidos de assistência apresentados pelos recorrentes no âmbito da transferência dos seus direitos à reforma adquiridos na Bélgica e, por outro, um pedido de indemnização
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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