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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 - República Italiana / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-308/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana [Representante: Antonio Cingolo, Avvocato dello Stato]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a nota de 7 de Junho de 2005, n.° 05272 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos - Itália e Malta - tendo por objecto POR Campania Ob. 1 - 2002-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 1 PO 007) - Declaração de despesa intermédia e pedido de pagamento;

Anular a nota de 8 de Junho de 2005, n.° 05453 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto DOCUP Ob. 2 - Lácio 2000-2006 (n.° CCI 2000 IT 16 2 DO 009) - Pagamento da Comissão diferente do montante pedido;

Anular a nota de 17 de Junho de 2005, n.° 05726 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;

Anular a nota de 17 de Junho de 2005, n.° 05728 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;

Anular a nota de 23 de Junho de 2005, n.° 05952 da Comissão Europeia n.° 05952 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;

Anular todos os actos conexos e prévios com a consequente condenação da Comissão das Comunidades Europeias no pagamento de todas as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os alegados no processo T-345/04, República Italiana contra Comissão 1.

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1 - JO C 262, de 23.10.2004, p. 55.