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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 - Itália / Comissão

(Processo T-308/05)1

"Fundos estruturais - Co-financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1260/1999 e 448/2004 - Condições de elegibilidade de pagamentos por conta efectuados por organismos nacionais no âmbito de regimes de auxílios de Estado ou relacionados com a concessão de auxílios - Prova de utilização dos fundos pelos destinatários últimos - Recurso de anulação - Acto impugnável"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente A. Cingolo, em seguida, P. Gentili, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por G. Faedo, avocat)

Objecto do processo

Recurso de anulação das decisões alegadamente contidas nos ofícios da Comissão n.° 5272, de 7 de Junho de 2005, n.° 5453, de 8 de Junho de 2005, n.os 5726 e 5728, de 17 de Junho de 2005, e n.° 5952, de 23 de Junho de 2005

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 257, de 15.10.2005.