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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 – Jieyang Defa Industry/EUIPO – Mattel (Cabeça de boneca)

(Processo T-84/21) 1

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma cabeça de boneca – Desenho ou modelo anterior – Causa de nulidade – Falta de caráter individual – Grau de liberdade do criador – Inexistência de impressão global diferente – Artigo 6.º e artigo 25.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 6/2002»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jieyang Defa Industry Co. Ltd (Jieyang, China) (representantes: C. Bercial Arias e F. Codevelle, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mattel, Inc. (El Segundo, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Pompe-Ciszewska e P. Mleczak, advogadas)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2020 (processo R 2021/2019-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mattel e a Jieyang Defa Industry Co.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Jieyang Defa Industry Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 110, de 29.3.2021.