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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2006 - D / Comissão

(Processo F-18/05) 1

(Doença profissional - Pedido de reconhecimento da origem profissional do agravamento da doença de que o recorrente padece)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: D (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter o reconhecimento da origem profissional do agravamento da doença de que padece

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias que indeferiu o pedido de reconhecimento da origem profissional da doença ou do agravamento da doença de que o recorrente padece é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada na totalidade das despesas.

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1 - JO C 155 de 25.06.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades sob o número T-147/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).