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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – BSW – management company of «BMC» holding/Conselho

(Processo T-258/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia – Proibições relativas à importação, à compra, ao transporte e ao fornecimento de produtos e de serviços no setor dos produtos siderúrgicos a partir da Bielorrússia – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Desvio de poder – Proporcionalidade – Direito de propriedade – Liberdade de empresa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AAT Byelorussian Steel Works – management company of «Byelorussian Metallurgical Company» holding (BSW – management company of «BMC» holding) (Jlobine, Bielorrússia) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti e A. Boggio-Tomasaz, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Carpus Carcea e J. Norris, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2022/356 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 67, p. 103), e, por outro, do Regulamento (UE) 2022/355 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 67, p. 1), na parte em que lhe dizem respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AAT Byelorussian Steel Works – management company of «Byelorussian Metallurgical Company» holding (BSW – management company of «BMC» holding) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 257, de 4.7.2022.