Recurso interposto em 7 de março de 2012 - Espanha / Comissão
(Processo T-111/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão C (2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, que reduz a contribuição do Fundo de Coesão concedida aos seguintes projetos: "Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura - 2001" (CCI n.º 2001.ES.16.C.PE.043), "Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro - 2001" (CCI n.º 2000.ES.16.C.PE.070), "Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência - 2011 - Grupo II" (CCI n.º 2001.ES.16.C.PE.026) e "Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo" (CCI n.º 2000.ES.16.C.PE.036).
condenar nas despesas a Instituição recorrida.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca fundamentos essencialmente idênticos aos invocados no processo T-109/12, Espanha/Comissão.
Alega, em especial, a falta de fundamentação da aplicação do princípio da proporcionalidade previsto no n.º 2 do artigo H do Anexo II do Regulamento (CE) n.ºº1164/94 do Conselho, de 16 de maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão, na medida em que a Comissão se limitou a remeter para o documento relativo às "Orientações sobre as correções financeiras relativas aos contratos públicos", apresentadas aos Estados-Membros no Comité de Coordenação de Fundos em 28 de novembro de 2007, apesar de o mesmo não conter nenhuma análise dos fundamentos que justifique a fixação das percentagens de correção no montante fixo nele indicado.
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