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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 – Bial-Portela/IHMI – Probiotical (PROBIAL)

(Processo T-113/12) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PROBIAL – Marcas nacionais, internacional, comunitária nominativas e figurativas anteriores, insígnia, nome comercial e logo Bial – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bial-Portela & Cª, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Probiotical SpA (Novara, Itália) (representante: I. Kuschel, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 1925/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Portela & Cª, SA e a Probiotical SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bial-Portela & Cª, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 165, de 9.6.2012.