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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 – Central Bank of Iran/Conselho

(Processo T-563/12) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de apreciação – Direito de propriedade – Direito à reputação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Central Bank of Iran (Téhéran, Iran) (representante: M. Lester, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), na medida em que esta manteve, após reapreciação, o nome do recorrente na lista que figura no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que este manteve o nome do recorrente, após reapreciação, na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Central Bank of Iran é condenado nas despesas.

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1     JO C 55, de 23.2.2013.