Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 23 de abril de 2024 – LD/Criminal Injuries Compensation Tribunal, Minister for Justice and Equality, Irlanda, Attorney General
(Processo C-284/24, Criminal Injuries Compensation Tribunal e o.)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court (Irlanda)
Partes no processo principal
Demandante: LD
Demandados: Criminal Injuries Compensation Tribunal, Minister for Justice and Equality, Irlanda, Attorney General
Questões prejudiciais
a) A obrigação que o artigo 12.°, n.° 2, da Diretiva 2004/80/CE («Diretiva Indemnização») 1 impõe aos Estados-Membros de concederem uma «indemnização justa e adequada» às vítimas de crimes dolosos violentos exige que a vítima seja indemnizada tanto por danos materiais como morais, na aceção do Acórdão Presidenza del Consiglio dei Ministri/BV («Acórdão BV») (processo C[-]129/19, EU:C:2020:566)?
b) Em caso de resposta afirmativa à questão enunciada na alínea a), que tipos de danos estão abrangidos pelo conceito de «danos morais»?
c) Em especial, a «dor e sofrimento» da vítima estão abrangidos pelo conceito de «danos morais»?
d) Em caso de resposta afirmativa às alíneas a) e c), tendo em conta que os [E]stados-[M]embros são obrigados a garantir a viabilidade financeira dos seus regimes, que relação deverá existir entre a “indemnização justa e adequada[”] concedida a uma vítima nos termos da Diretiva Indemnização e a indemnização que o autor do crime em causa seria condenado a pagar à vítima a título de responsabilidade civil extracontratual?
e) Pode a indemnização fixada para as vítimas de crimes dolosos violentos ao abrigo do «Regime de indemnização por danos pessoais causados por atos criminosos» («Regime») ser considerada uma «indemnização justa e adequada das vítimas» na aceção do artigo 12.°, n.° 2, da Diretiva Indemnização se for concedida à vítima a quantia de 645,65 euros a título de indemnização por uma lesão ocular grave que resultou numa deficiência visual permanente?
____________
1 Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO 2004, L 261, p. 15).