Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 - CPEM/Comissão
(Processo T-106/08 R)
(Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Inexistência - Inadmissibilidade - Artigo 109.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.
Parte decisória
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________