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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 - CPEM/Comissão

(Processo T-106/08 R)

(Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Inexistência - Inadmissibilidade - Artigo 109.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.

Parte decisória

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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