Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 - CPEM / Comissão
"Recurso de anulação - Nota de débito - Acto irrecorrível - Acto confirmativo - Inadmissibilidade -Acção de indemnização - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (representante: C. Bonnefoi, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime o apoio concedido pelo Fundo Social Europeu (FSE) por meio da Decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.
Parte decisória
O pedido de anulação é julgado inadmissível.
O pedido de indemnização é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
O Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) suportará as despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 - JO C 107, de 26.4.2008.