Language of document :

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 - CPEM / Comissão

(Processo T-106/08)1

"Recurso de anulação - Nota de débito - Acto irrecorrível - Acto confirmativo - Inadmissibilidade -Acção de indemnização - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (representante: C. Bonnefoi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime o apoio concedido pelo Fundo Social Europeu (FSE) por meio da Decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.

Parte decisória

O pedido de anulação é julgado inadmissível.

O pedido de indemnização é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

O Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) suportará as despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

____________

1 - JO C 107, de 26.4.2008.